Às Coordenações do SINDSEF e interessados:
A União contestou em mais oito processos os cálculos do SINDSEF na ação dos 28,86%, com isso, mediante orientação da advogada patrona da ação, os substituídos constantes dos processos sentenciados de números: 3380-31.2013.4.01.4100; 3330-05.2013.4.01.4100; 3504-14.2013.4.01.4100; 3376-91.2013.4.01.4100; 3602-96.2013.4.01.4100; 3502-44.20134.01.4100; 3598-5920134014100; 6788-30.2013.4.01.4100; conforme arquivo em anexo, devem se manifestar quanto ao aceite ou não dos valores contestados. Visando preservar o sigilo, a informação constante no site da entidade consta apenas o nome e CPF dos beneficiados, devendo os relacionados procurarem as coordenações municipais ou a sede do SINDSEF em Porto Velho para poderem acessar seus respectivos valores. Para isso, encaminhamos “declaração padrão” anexa, a qual deve ser preenchida e com firma reconhecida a ser enviada ao SINDSEF Porto Velho até o dia 22/11/2013, sob pena de perda de prazo processual. Os servidores que tem mais de 60 anos de idade e/ou têm doenças graves, conforme especificado em lei, devem providenciar os documentos comprobatórios (RG e/ou laudo médico), para pedido de prioridade na tramitação do processo e consequentemente antecipação do pagamento. Quanto aos servidores falecidos, os herdeiros/pensionistas deverão assinar procuração e contrato de honorários advocatícios, a declaração com reconhecimento de assinatura e anexar cópia de RG, CPF, óbito e certidão de dependentes. Os filiados que estão em outros estados, poderão obter as informações através dos Diretores Daniel Pereira e Abson Praxedes e ainda Daniele Castro e Cássia Rodrigues, respectivamente: Presidente, Secretário de Saúde, e funcionárias do Setor Jurídico do SINDSEF via os e-mails: pereiradaniel40@uol.com.br ou absonpraxedes@hotmail.com ou jurídico.sindsef-ro@hotmail.com, os quais deverão encaminhar via sedex a declaração e os documentos para pedido de prioridade processual, para o SINDSEF Porto Velho, sito à Rua Marechal Deodoro nº 1789, Bairro Centro, CEP 76801-098, aos cuidados da Secretaria Jurídica.
Porto Velho – Rondônia, 13 de novembro de 2013
A DIRETORIA EXECUTIVA
Segue abaixo anexos com a Declaração, Procuração e Contrato de honorários advocatícios para habilitação de herdeiros/pensionistas e processos.
DECLARAÇÃO
PROCESSOS
PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/HABILITAÇÃO