Em visita ao Ministério da Educação o Presidente do Sindsef/RO trata sobre o RSC dos professores do ex-território de AP, RO e RR
12 de novembro de 2016
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Na manhã de ontem, o presidente do Sindsef/RO, Daniel Pereira, em Brasília, acompanhado pela assessoria dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Angela Portela (PT/RR), foi recebido pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério de Educação – SETEC-MEC, Dr. Romero Portella Raposo Filho, assessorado pelos técnicos João Augusto Ferreira e Silvilene Souza da Silva.
O presidente do Sindsef foi tratar sobre a concessão da Retribuição por Titulação com base no Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, direito concedido aos docentes na ativa dos institutos federais de ensino e ainda não aplicado aos professores federais oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
O Secretário do SETEC-MEC informou que o maior problema para a implantação desse benefício já foi superado, com pareceres jurídicos do Ministério da Educação- MEC e Ministério do Planejamento e Gestão – MPOG, faltando agora uma portaria ministerial em conjunto dos dois ministérios, que deverá ser publicada ainda na primeira quinzena do mês de dezembro próximo.
Para a implantação desse direito os professores passarão por uma avaliação a ser submetida pelas comissões permanentes do magistério em cada representação do Ministério do Planejamento e Gestão nos estados do Amapá, Rondônia e Roraima.
Visando buscar soluções em conjunto para atender aos docentes dos três estados que no passado eram territórios federais, o presidente do Sindsef articulou com os sindicatos de servidores públicos federais dessas localidades um encontro de trabalho em Porto Velho, no dia quinze de dezembro próximo, para que tudo seja esclarecido aos interessados.
Daniel Pereira saiu da reunião acreditando que o Sindsef/RO está próximo de corrigir administrativamente mais uma injustiça aos servidores que historicamente são prejudicados pelos governantes de plantão, que concedem direitos aos servidores da administração federal da educação e excluem aqueles que serviram aos três ex-territórios, que precisam sempre recorrer ao poder judiciário para conquistar aquilo que é seu por direito.
Confira o Parecer Protocolado Abaixo:

2016-11-12