
ANDAMENTO: Refere-se ao imposto de renda da isonomia relativo à parcela de 2006. No entanto, terá saldo para receber apenas os servidores que efetuaram recolhimento na sua totalidade, ou seja, 27,5%.
Importante reiterar que uma parcela significativa de servidores não efetuaram o recolhimento na sua totalidade, sendo retido apenas os 3% na fonte.
Assim, o Sindicato objetiva com a demanda judicial que os servidores que não efetuaram o recolhimento na sua totalidade, não sejam obrigados a recolher a diferença de 24,5%.