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Informe sobre o Termo de Opção para aposentados e pensionistas

Decorrente de conquista do movimento paredista (greve) em 2015, foi acordado com o Governo Federal, a tão sonhada “Paridade” tratamento igualitário na remuneração entre servidores ativos e inativos. A reivindicação da categoria intermediada pela CONDSEF foi atendida e os servidores aposentados e pensionistas terão recuperados seus valores perdidos das gratificações na ocasião da aposentadoria ou da concessão da pensão. Com isso, o percentual da gratificação perdida, se dará em três parcelas anuais, janeiro de 2017, de 2018 e de 2019.

O beneficio alcança todos servidores técnicos e administrativos alcançados pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, no seu artigo 3º. 6º e 6º- A, bem como pela Emenda Constitucional nº 47 de 2015 no seu artigo 3º.

Vale ressaltar, que o acordo não contempla os professores que já tiveram suas gratificações incorporadas no passado.

Para efetivar o benefício, aposentados e pensionistas após 2003, precisam assinar o Termo de Opção disponibilizado pelo seu órgão de origem, no prazo máximo até 16 de dezembro. A não assinatura do Termo neste período, poderá implicar na perda da parcela da incorporação.

O Sindsef estará buscando os órgãos, na condição de parceiro, para localizar e mobilizar os beneficiários para devida assinatura do Termo, garantindo assim, o recebimento da primeira parcela do acordo.

Orientamos todas as coordenações municipais e demais colaboradores a localizarem os beneficiários para devida assinatura do Termo e posterior entrega aos setores de Gestão de Pessoas dos órgãos de origem.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da Secretaria de Ex-Território do Sindsef, pelo telefone: 69 3218-0400.

A direção do Sindsef.