O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO informa que no mês de maio o Superior Tribunal de Justiça – STJ divulgou mais uma lista de pagamento da parcela residual da Gratificação Específica de Atividade Docente – GEAD a professores do Ex-Território.
CONFIRA OS NOMES
AURO VIEIRA COELHO 2016/0290277-0
BARBARA APARECIDA DE FARIA PINTO 2016/0290278-2
BELMIRO BARRIVIERA 2016/0290279-4
BENJAMIM GONZALES AVAROMA 2016/0290281-0
BERTHA FLEGLER 2016/0290282-2
CAIO APARECIDO DOS REIS 2016/0290283-4
CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS 2016/0290284-6
CARLOS ALBERTO RODRIGUES 2016/0290287-1
CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO 2016/0290289-5
CARLOS MORONG FILHO 2016/0290296-0
CARMELITA DE OLIVEIRA DOMINGUES 2016/0290299-6
CRISTINA TAMIKO SATO PACHECO 2016/0119504-2
DALVA MARIA CRISTINA ROCHA BRANDÃO DE ANDRADE 2016/0119468-7
ELIZA LAURENTINO NOBRE 2016/0290368-0
IRIA PREDIGER 2016/0290482-9
ISABEL ALVES DE MOURA 2016/0238193-7
JOSE AUGUSTO FILHO 2016/0237918-7
LUCIA ALVES DO NASCIMENTO 2016/0237612-1
MARIA APARECIDA LARA RODRIGUES 2016/0290499-2
MARIA CONSUELO OLIVEIRA FERNANDES 2016/0238003-0
MARIA DE FATIMA AMARAL DE OLIVEIRA 2016/0156378-3
MARIA DE FATIMA BARROS 2016/0156334-2
MARIA FRAGA PORTES DOS SANTOS 2016/0290257-9
MARIA FRANCISCO DE SOUZA MARIANO 2016/0290260-7
MARIA HELENA SANTIAGO GOMES 2016/0290227-6
MARIA HILDA DA SILVA 2016/0290265-6
MARIA HILDA DA SILVA FROTA 2016/0290269-3
MARIA ISABEL VILAS BOAS GOMES 2016/0290230-4
MARIA IVONEIDE MARTINS 2016/0290234-1
MARIA IZABEL DE MORAIS 2016/0290274-5
MARIA JOSE BARBOZA 2016/0290238-9
MARIA JOSE DA SILVA FERNANDES 2016/0290242-9
MARIA JOSE DOS SANTOS BARBOSA 2016/0290246-6
MARIA JOSE ROCHA GONCALVES 2016/0290249-1
MARIA JOSE RODRIGUES 2016/0290254-3
MARIL ILDA DE ARAUJO SILVA 2016/0290270-8
MARILENE ALVES BARROS 2016/0290371-8
Servidor Processo
SUELI BARBOSA SIKONSKI 2016/029512-0
VILMA MARTINELLI DE JESUS 2016/0290420-0
HISTÓRICO SOBRE A GEAD
A União excluiu os professores do Ex-Território do pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente – GEAD, mantendo a gratificação somente para os professores federais de 1º e 2º graus das Instituições Federais de Ensino. Diante de tal discriminação, o SINDSEF ingressou com medida judicial e diante de decisão favorável, garantiu a todos os professores do ex-território a gratificação incorporada ao contracheque e o recebimento retroativo referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2005.
O Sindicato, por meio de ações judiciais individuais, também garantiu aos professores do Ex-Território o recebimento dos valores referentes ao período desde a criação da GEAD (maio/2004) até o ajuizamento da primeira medida judicial, que ocorreu em fevereiro de 2005. Importante ressaltar que todos os servidores já receberam os valores citados.
Por fim, o SINDSEF em mais uma batalha judicial, conseguiu o reconhecimento das diferenças retroativas relativas ao período compreendido entre fevereiro de 2005 a outubro de 2005. Esse benefício conhecido como parcela residual da GEAD (especificamente a última parcela), está em fase de execução perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ e seu pagamento têm ocorrido de forma individual e gradativa.
No decorrer destes processos, o SINDSEF encontrou diversos obstáculos para o pagamento da GEAD aos servidores, principalmente aqueles que não possuíam graduação de nível superior. No entanto, após um trabalho incessante da assessoria jurídica e da Direção do Sindicato, conseguiu-se o reconhecimento do direito ao recebimento da GEAD por todos os professores ativos/inativos e pensionistas, independente de nível de graduação.
Por fim, é importante lembrar que a depois de uma luta incansável do SINDSEF, a GEAD foi incorporada definitivamente aos vencimentos dos professores do Ex-Território.