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 CONFEDERAÇÃO (CONDSEF) INTERVEM EM DEFESA AOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO.
  7/4/2004 - Greve - Situação dos Servidores Civis dos Ex-Territórios frente a atual política de remuneração do Governo Federal.

Os servidores Públicos Federais Civis oriundos dos ex-Territórios, que de forma justa e legítima mantém vinculo empregatício com a União Federal, de forma injustiçada, vem sendo constantemente discriminados pelo governo passado e atual no que diz respeito à extensão de vantagens, quando estendidas às demais categorias, sob alegação injustificada de que os mesmos pertencendo a “Quadro em Extinção” não tem os mesmos direitos dos demais Servidores Públicos Federais. Nem do ponto de vista legal, nem de justiça, cabe tal justificativa, visto que o amparo legal da situação de vinculo desses servidores não se permite tal interpretação de esses Servidores são “diferentes” dos demais Servidores Públicos Federais da União Federal. Essa é nossa compreensão, mas não para o governo atual.

Na reunião de mesa Nacional de Negociação Permanente do dia 30/03/2004, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o Governo apresentou às Entidades Sindicais de Servidores Públicos Federais uma proposta de aumento de gratificações como forma de minimizar as perdas salariais dos servidores, onde a metodologia apresentada pelo governo seria a de proporcionar o aumento de gratificações dos setores de servidores (Carreiras, Cargos, ETC) mais prejudicados pelas políticas de governos nos últimos 9 anos, sendo excluídos alguns setores que pela lógica do governo tiveram perdas menos significativas no mesmo período. Para nossa surpresa, quando o governo anunciou, através do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Dr. Sérgio Mendonça, os setores excluídos de proposta, foi listados dentre eles os servidores Civis dos Ex-Territórios. Tal exclusão é inaceitável e injustificável, considerando que:

1. A Medida absoluta dos servidores civis dos Ex-Territórios são originários da Lei 5.645/70, (Plano de Classificação de Cargos – PCC), inclusive, tabelas de remuneração são do PCC;

2. Os demais PCC’s estão incluídos na proposta governo, sendo excluídos somente os dos Ex-Territórios sem nenhuma justificativa consistente;

3. A situação dos Servidores Civis dos Ex-Territórios de “Quadro de Extinção” não os diferencia da situação funcional dos demais Servidores Públicos Federais;

4. A exclusão desses 36.578 mil servidores é uma arbitrariedade, uma injustiça e um ataque a esses servidores já constantemente discriminados;

5. Nesse sentido, repudiamos essa atitude do governo de através dessa decisão consolidar a discriminação desses servidores em relação aos demais servidores, transformando-os em servidores de “2ª categoria”.

Brasília-DF, 05 de Abril de 2004.

Pedro Armengol de Souza

Diretor da CONDSEF

 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO

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