O Processo 994/1991 contempla os servidores da Funasa com o pagamento retroativo de valores referentes ao Plano Bresser, faltando apenas o pagamento dos beneficiados. Ressaltando que não há mais questões de direito a ser discutido no processo, devendo apenas ser liquidado (pago).
A juíza da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho determinou que o pagamento deveria ser realizado através de precatório, ou seja, devendo entrar em orçamento em 2.010 para ser pago somente em 2011.
O advogado do Processo, Dr. Neorico, recorreu da decisão ao TRT da 14ª Região, em Porto Velho, onde teve acolhida a tese de que o pagamento deve ser realizado através de RPV – Requisição de Pequenos Valores, que poderia ser pago de imediato.
A advocacia Geral da União em Rondônia recorreu da decisão do TRT/Rondônia para o TST – Tribunal Superior do Trabalho, alegando que o pagamento do Proc. 994/1991 só pode ser realizado e através de precatório.
Conforme se observa, embora o processo tenha quase vinte anos de existência, a Advocacia Geral da União continua a apresentar empecilhos para impedir o justo pagamento aos valores devidos aos servidores beneficiados no citado processo.
Cabe ressaltar ainda que a atitude da AGU está causando prejuízos aos cofres da União, pois os valores devidos aos servidores são atualizados mensalmente, no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Considerando que o valor total do processo 994/1991 é de 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões), o prejuízo mensal da União é de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
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