
Diretora Joana Darc dos Santos Lima e diretor Francisco Torres/Pimpolho em reunião para produção do tutorial de passo a passo sobre Aposentadoria Especial. O conteúdo também contou com a contribuição do diretor Abson Praxedes.
QUEM PODE SOLICITAR APOSENTADORIA ESPECIAL?
Servidores que comprovem 25 anos – de forma ininterrupta – de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde.
Segundo o artigo 57 da Lei 8.213/91 e com a edição da Sumula Vinculante nº 33, com o seguinte teor: Aplica ao servidor o que couber as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que se trata o artigo 40 §4º inciso III da Constituição Federal.
COMO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE VALORES A SEREM PAGOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Quando demonstrar no processo administrativo que preenche os requisitos nos termos da Lei 8.213/91, os cálculos da aposentação serão pagos a título de proventos em uma única rubrica.
PROVENTOS é a soma do vencimento e das gratificações que o servidor recebe enquanto na ativa.
COMO É FEITO O REAJUSTE DOS PROVENTOS?
As correções salariais dos proventos dos servidores com aposentadoria especial será feito com base no reajuste do Regime Geral de Previdência.
COMO REQUERER A AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Por ocasião da solicitação da aposentadoria especial, o servidor poderá apresentar em conjunto, o requerimento solicitando averbação de Tempo Especial em Comum, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal -STF, proferida no acórdão que julgou o Recurso Extraordinário de nº 1014.286/SP, publicado em 24 de setembro de 2020.