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terça-feira , março 21 2023
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ACOMPANHE AS PORTARIAS DE ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES NO EBTT

Após anos de empenho e de mobilização feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO junto aos ministérios da Educação (MEC) e da Economia, antigo Ministério do Planejamento, enfim, os Professores pioneiros do Ex-Território e oriundos da transposição começam a ser enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT. Bandeira de luta que inicio em 2003, liderada pela então presidente do Sindsef/RO, Maria Aparecida da Silva Rodrigues, que ocasião, formou uma comissão de estudos sobre os direitos dos servidores da carreira do magistério.


Em entrevista ao Sindsef TV, a secretária de finanças, Flávia Hiromi Takahashi fala sobre o enquadramento dos professores no EBTT.

 

O QUE MUDA COM O EBBT?

  • Para os docentes transpostos para o quadro União

– Possibilidade de requerer a dedicação exclusiva aos docentes na ativa;

– Possibilidade de requerer a gratificação de Reconhecimento, Saberes e Competência (RSC) desde que estivesse na ativa em 01 de março de 2013;

  • Para os docentes contratados até 1981

Sindsef/RO ingressou com ação judicial que busca garantir o direito a gratificação de Reconhecimento, Saberes e Competência (RSC) aos professores pioneiros.

 

OS PASSOS PARA O EBTT

  1. Ministério da Educação publica portaria no Diário Oficial da União autorizando o enquadramento do docente;
  2. Ministério da Economia publica portaria no Diário Oficial da União concedendo o enquadramento.

A portaria do MEC é autorizativa. O MEC autoriza o Ministério da Economia a fazer o enquadramento no novo plano de carreira, o EBTT. Em cumprimento a portaria do MEC, a DIGEP/ SAMP publica outra portaria de inclusão dos professores no EBTT. E somente após as duas portarias, professor estará de fato no EBTT.

 

CLIQUE E CONFIRA AS PORTARIAS DO MEC AUTORIZANDO 

 

CLIQUE E CONFIRA AS PORTARIAS DO MISTÉRIO DA ECONOMIA
CONCEDENDO ENQUADRAMENTO