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terça-feira , março 21 2023
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Recadastramento anual aposentados

O recadastramento é no banco, é obrigatório e anual, sempre no mês do seu aniversário.

 

Aposentados e pensionistas do Governo Federal, ou anistiado político civil: Faça o seu recadastramento! É simples e rápido.

Dúvidas Frequentes

1 – Quando devo realizar meu recadastramento?
Você deve realizar seu recadastramento anualmente, sempre no mês de seu aniversário.
2 – Qual o prazo para me recadastrar?
Durante todo o mês de seu aniversário.

3 – Onde devo fazer meu recadastramento?
Na agencia do banco que é correntista e recebe o pagamento de sua aposentadoria.
4 – Que documento preciso apresentar para fazer meu recadastramento?
Você deve levar um documento oficial de identificação com foto recente e CPF.
5 – Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer?
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve ligar para a unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação e solicitar uma visita domiciliar.
6 – O que devo fazer após a solicitação de agendamento de visita?
Você deverá aguardar a visita, que será realizada por profissional devidamente identificado, no local indicado no ato da solicitação. Após a solicitação será preservado o recebimento dos proventos, pensões ou reparação econômica até a realização da visita.
7 – Possuo dois vínculos. Onde devo me recadastrar?
Se você possui mais de um vínculo empregatício (aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) deverá realizar o recadastramento somente uma vez, em qualquer agência do banco em que você é correntista.

8 – Estou ausente do País. Como devo fazer para me recadastrar?
Você deve encaminhar, à unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
9 – Receberei alguma convocação para realizar o meu recadastramento?
Sim. Próximo ao seu aniversário será enviada uma carta lembrando-o do seu compromisso. Mesmo que você não receba a carta por qualquer motivo, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou do Banco de Brasília para realizar o recadastramento, no mês do seu aniversário.
10 – Até quando deverei fazer o recadastramento?
O recadastramento começa em 1º de março de 2013 e será anual. O mês para se recadastrar será sempre o do seu aniversário. Exemplo: caso tenha nascido em junho, você terá de se recadastrar nesse mês e assim por diante.
11 – Quanto tempo tenho para me recadastrar?
Você tem os 30 (trinta) dias do mês do seu aniversário. No caso de não comparecimento, será expedida uma notificação para que você se apresente: o que deve ser feito em até 30 (trinta) dias contados do recebimento dessa notificação. Evite problemas, faça a atualização o mais rápido possível.
12 – E se eu não fizer o recadastramento e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?
Quem não fizer o recadastramento deve procurar a unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação. Após esse processo, os seus vencimentos serão normalizados na próxima folha de pagamento.

Alô SEGEP – Central de Atendimento SIPEC
0800-9782328
recadastramento@planejamento.gov.br

 

Fonte: Ministério do Planejamento.