
Professores do ex-Território lotaram o auditório do Sede Administrativa do Sindsef-RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), em Porto Velho, durante reunião ocorrida na quinta-feira, dia 01 de dezembro, quando tiveram a oportunidade de sanar diversas dúvidas quanto a ação judicial que requer a devolução dos valores do imposto de renda (IR) da ação da isonomia dos professores do ex-Território, em 2009.
O presidente do Sindsef/RO, professor Mário Jorge conduziu a reunião juntamente com o advogado Elton Assis, do escritório Fonseca & Assis (patrono da ação).
“O Sindsef vai continuar trabalhando e buscando apoio em Brasília, com Força Tarefa e tratativas na Justiça, para destravar esse processo e garantir o recebimento dos valores que foram descontados injustamente dos professores”, disse Mário Jorge.

Na reunião o advogado Elton Assis relembrou o histórico do processo, desde a primeira ação coletiva (2008) em que todos os valores retidos foram depositados em conta judicial e que tramita na 1ª Vara Federal e ações individuais ingressadas em 2010 – onde se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios.
Ações individuais
Elton informou ainda que recentemente a Turma Recursal da Justiça Federal julgou as ações individuais em lotes, com decisões positivas aos servidores, determinando que a devolução dos valores retidos ocorra através do processo da ação coletiva (2008) em tramitação na 1ª Vara.
Segundo ele, com a decisão, o Sindsef e a PGFN requereram à 1ª Vara que o processo seja encaminhado ao CEJUSC (Conciliação e Mediação na Justiça Federal), de forma a dar cumprimento ao acórdão da Turma Recursal que estabeleceu parâmetros para pagamento dos servidores que possuem ações individuais, pois as bases de cálculos já estão definidas. O Sindsef está aguardando a decisão da 1ª Vara Federal para a tramitação do processo.

Ação Coletiva
Quanto aos servidores que estão contemplados com ação coletiva, o Sindsef também reafirma que continua persistindo e que o processo está em fase de execução e que a decisão na ação individual gera expectativas positivas para a celeridade do processo dos beneficiários da ação coletiva, levando-se em consideração a complexidade dos cálculos.
