A SAMF/RO informou ao Sindsef que está desincorporando o Plano Bresser dos servidores do ex-território (processo 934/1991), no pagamento do mês de agosto/2013, cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, que emitiu o acórdão 2161/2005, determinando a retirada.
O referido acórdão já vem sendo utilizado para retirar planos incorporados dos filiados do Sindsef desde longa data, não logrando êxito, com decisões inclusive do STF, todas favoráveis aos nossos filiados.
No tocante aos servidores do Plano Bresser do ex-território o Sindsef notificou o advogado da causa em tempo para a adoção das medidas cabíveis para inibir a ação da SAMF/RO, mas, em função do pagamento do retroativo do mesmo processo estar em reta final de pagamento, achou por bem o causídico não entrar com mais uma petição nos autos, que ensejaria ainda mais demora, agindo assim para não criar novos embaraços para o pagamento do referido processo.
Assim sendo, todos os servidores que recebem pela SAMF/RO ficarão sem a rubrica do Plano Bresser no pagamento de setembro/2013, mas no inicio do próximo mês o Dr. Neórico entrará com pedido judicial para o retorno do citado plano para todos, além de pedir também que os valores pagos sejam atualizados (descongelados), elevando-se para aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos) reais mês, além do pagamento retroativo de todo o período congelado.
Por sua vez, no tocante ao pagamento do retroativo do Plano Bresser, o único obstáculo ainda é existente é a situação alega pela União, em que alguns servidores já teriam recebido o mesmo plano econômico em outro processo. A Diretoria do Sindsef já conversou com o Dr. Neórico e está em estudo a possibilidade de pedir o pagamento daqueles servidores cujos valores não estão sendo questionados, aparatando aqueles que estão em litígio, caso seja necessário.
Finalmente, a Diretoria do Sindsef reitera seu compromisso de garantir todos os direitos de nossos filiados, seja no pagamento do retroativo, na manutenção e na atualização dos valores incorporados (descongelamento).
Veja abaixo o último andamento do processo na 3ª Vara do Trabalho, em Porto Velho:
Primeira instância |
Tipo de processo: |
Ação Trabalhista – Rito Ordinário |
Data de autuação: |
03/07/1991 |
Número do processo: |
0093400-65.1991.5.14.0003 |
Partes do processo: |
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Conclusão |
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
despacho |
15/08/2013 14:38
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Protocolo de Petição |
PETIÇÃO – MANIFESTAÇÃO ANEXO DOCUMENTOS
Petição (outras)
022108 |
15/08/2013 08:24
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Remessa |
ENCAMINHAMENTO AO SE PARA CUMPRIMENTO. PVH/RO., 09.8.2013 (SEXTA-FEIRA). JOSUÉ OLIVEIRA DA COSTA DIRETOR DE SECRETARIA EM EXERCÍCIO
Secretaria
para prosseguir |
09/08/2013 13:28
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Mero expediente |
VISTOS ETC. 1.PRIMEIRAMENTE, À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA A JUNTADA AOS PRESENTES AUTOS AO PROCESSO PRINCIPAL, DESENTRANHANDO E DEVOLVENDO AO EXEQUENTE AS CÓPIAS QUE O INSTRUÍRAM. 2.APÓS, DIANTE DA REFORMA DA DECISÃO EXARADA À F.7203, CONFORME CERTIDÃO SUPRA, NO TOCANTE A RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS(18%), ANOTE-SE TAL CIRCUNSTÂNCIA NA CAPA DOS AUTOS PRINCIPAIS. 2-ATO CONTÍNUO, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO EXARADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PVH/RO, 08.8.2013(QUINTA-FEIRA) AFRÂNIO VIANA GONÇALVES JUIZ TITULAR |
08/08/2013 13:27
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Conclusão |
CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO A BAIXA DOS AUTOS COM DECISÃO DA 1ª TURMA DO E. TRT, CERTIFICADA À F. 7315, QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR A RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS ACORDADOS ENTRE O SINDICATO AUTOR E SEU ADVOGADO, TENDO A REFERIDA DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO NO DIA 09.7.2013 (TERÇA-FEIRA), CONFORME CERTIDÃO À F.7317V. À VISTA DO TEOR DA CERTIDÃO SUPRA, FAÇO OS PRESENTES AUTOS |
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