
CRIAÇÃO DO EBTT – PEDIDOS INDEFERIDOS
Com a Lei 11.784/2008, art. 106, I, foi criado o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) composto pelos cargos de nível superior do quadro de pessoal das instituições federais de ensino. O art. 122, II, da lei, manteve a mesma estrutura hierárquica e idêntica tabela remuneratória entre os docentes dos ex-territórios e os docentes das escolas federais de ensino, o que garantiria o tratamento isonômico. Apesar da lei, no art. 125, II, §6º, permitir aos docentes optarem pela Carreira do EBTT (art. 106, I), o Governo desrespeitou a lei, indeferindo todos os pedidos de opção.
NOVA LEI – INATIVOS E PENSIONISTAS EXCLUÍDOS DO EBTT
Com a lei 12.269/2010, possibilitou novamente aos docentes, em efetivo exercício na data de 22/09/2008, optarem pelo enquadramento na carreira do EBTT, entretanto os inativos e pensionistas foram excluídos.
Com a Lei 12.778/2012, quem estava na ativa em 01/03/2013, mediante opção, foram enquadrados na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), porém, foi mantido a exclusão dos inativos e aposentados.
ACOMPANHE:
Série especial EBTT – Como a luta começou – Parte 1 – A Discriminação do Ex-Território
Série especial EBTT/ Parte 2 – Isonomia e Gead