
Professores do Ensino Básico Federal (EBF) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) ativos e aposentados precisam ficar atentos ao prazo limite para encaminhamento do requerimento de solicitação de Revisão de Progressão Funcional e da gratificação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Vale ressaltar que os docentes do EBF podem entrar somente com requerimento de revisão de progressão funcional.
O Sindsef informa ainda aos professores do EBBT que no dia 01 de março de 2018 prescreve o prazo para dar entrada com o requerimento que assegura o recebimento da gratificação do RSC referente ao ano de 2013.
Tal requerimento é o mesmo utilizado na Superintendência de Planejamento em Rondônia — (SAMP/RO) e podem ser preenchidos nas Coordenações Municipais ou Sede Administrativa do Sindsef em Porto Velho, quais posteriormente devem ser protocolados na SAMP.
Passos para preencher o requerimento
Assinale na alternativa OUTROS e preencha os espaço da justificativa com as informações abaixo:
■ REVISÃO DE PROGRESSÃO
Teor da redação no requerimento (EBF):
Solicito revisão da progressão funcional com direito sucessivo com base na Lei 11.784/2008.
■ RSC – teor da redação no requerimento (EBTT):
Solicito RT – RSC Reconhecimento de Saberes e Competências com base na Lei 12.772/2012.
Após o preenchimento, o documento deve enviado pelos Correios para o Sindsef.
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 1789, esquina com Almirante Barroso – Centro -Porto Velho/RO
CEP: 76801-098.