
Servidores da Ex-Sucam e Funasa com intoxicados por DDT, que possuem laudo pericial atestando doença grave, emitido pela junta médica da Funasa, devem ficar atentos para a necessidade de declarar Imposto de Renda (IR), embora garantido a estes o direito à isenção.
O alerta é do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio do Secretário de Saúde, Almir José. “Servidores que estão isentos devem fazer a declaração para evitar problemas com a Receita Federal).
Em resposta à consulta realizada pelo secretário Almir, a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindsef/RO, Joana Darc, orienta que os servidores de posse da Cédula C e da declaração de rendimento do órgão, realizem a declaração e assinalando o campo de isenção.
“Estes servidores isentos não terão imposto a pagar e nem restituir, mas eles tem que fazer a declaração. Caso não façam, sofrerão restrição do CPF e multa”, explica Joana.
PRAZO PARA DECLARAÇÃO
Lembrando que por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega das declarações foi transferido de 30 de abril para 30 de junho de 2020.