Servidores públicos federais do quadro técnico administrativo e tiveram a aposentadoria ou pensão concedida a partir de janeiro de 2004 até o presente momento, estão sendo chamados para comparecer às Coordenações Municipais e/ou Sede Administrativa do SINDSEF-RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia) para assinar o termo de opção para requerer a incorporação das gratificações de desempenho.
Aqueles que já procederam à assinatura do termo de opção também estão sendo convocados, nesse caso, para apresentar cópia do termo protocolado e assinatura de procuração e contrato de ação judicial, na qual o SINDSEF-RO vai cobrar do Governo Federal o cumprimento das Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, que asseguram a incorporação das gratificações aos aposentados e pensionistas. Os aposentados que assinaram o termo e por diversos motivos, perderam a cópia, estes podem assinar o termo novamente no sindicato.
Entenda o caso
O termo de opção garante nova regra para contagem de gratificação para fins de aposentadoria e assegura a incorporação das gratificações perdidas na ocasião da aposentadoria ou da concessão da pensão, dada a partir de janeiro de 2004 até o presente momento.
O acordo que deu origem às leis foi assinado em 2015, com previsão de pagamento da incorporação em três etapas: a primeira parcela deveria ser paga em janeiro de 2017, as demais em janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
No entanto, o Governo Federal tem protelado o pagamento, alegando através do Ministério do Planejamento, problemas no sistema responsável por fazer os cálculos desses novos valores para pagamento. De lá para cá, o Ministério do Planejamento já anunciou diversas datas para o cumprimento da lei, porém nenhuma delas foi cumprida até o momento e nem há previsão para que aconteça.
Diante disso, o SINDSEF está mobilizando os filiados para que assinem o termo de opção, pois somente poderá reivindicar a garantia desse direto para aqueles que assinaram o termo de opção.