O convênio foi firmado entre as partes visando a geração de benefícios de estudo para filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia, contribuindo assim com o desenvolvimento sociocultural dos filiados a seus respectivos dependentes.
As bolsas parciais de estudo serão operacionalizadas através de desconto no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas da anuidade escolar até o dia 05 de cada mês. O desconto não incidirá sobre o valor das matrículas, somente a partir da segunda parcela, ficando excluído da aplicação do referido desconto e também o valor correspondente aos materiais escolares.
O beneficiário deste convênio deverá apresentar um dos seguintes documentos:
1 – Contracheque Atualizado;
2 – Declaração de Conveniada fornecido pelo Sindsef;
3 – Carteirinha de Identificação (Filiados);
Para os dependentes legais, além de um dos documentos acima citados, deverão apresentar certidão de nascimento, cédula de identidade e CPF. Em caso de inadimplência do pagamento resultará na exigibilidade do valor integral da parcela escolar, acarretando a perda do desconto relativo a bolsa de estudos naquela parcela.
Os valores da anuidade escolares poderão ser corrigidos anualmente, obedecidos aos critérios da Convenente (Planilhas de Custo da Convenente) e os índices governamentais, obedecidos os descontos acordados neste convênio.
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