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STF diz que pagamento de Planos Econômicos com transito em julgado não pode ser retirado

 

 
 
A União, através da AGU – Advocacia Geral da União, visa retirar os planos econômicos incorporados aos contracheques dos servidores federais, mesmo com transito em julgado, baseado em decisão do TCU – Tribunal de Contas da União.
 
A presente situação é a mesmo que ocorre em Rondônia, como no caso dos servidores do INCRA, que possuem incorporado o Plano Bresser, os servidores oriundos da Funasa, que possuem Planos Collor e Verão, dos servidores da Funai, que possui Plano Collor, do ex-território, que  possui Plano Bresser, dentre outros.
 
Abaixo apresentamos nota da assessoria do STF, comentando decisão em mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos servidores federais do Ceará. No mesmo sentido da decisão abaixo comentada temos também acórdão que garante o direito de servidores filiados ao Sindsef, em ação patrocinada pela Dra. Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis.
 
O objetivo da veiculação da presente nota é para demonstrar que a insana tentativa do Governo Federal em retirar direitos dos nossos filiados não vai prosperar.