A Emenda Constitucional (PEC 32/2020) atinge, na prática, todo o funcionalismo público, provocando uma série de absurdos em desfavor da estabilidade e do Regime Jurídico Único, instituído a partir de dezembro de 1990. Destrói de forma casuística uma conquista de toda sociedade brasileira, ficando inócuo o Departamento Administrativo do Serviço ...
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