O Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União – AGU, vem expedindo “Pareceres de Força Executória” orientando os Órgãos a retirar os Planos Econômicos (Color 84,32, Verão 26,05, e Bresser 26,06) do contracheque dos filiados beneficiários, o que tem ocorrido sem qualquer fundamento em decisão judicial, ao contrário, a orientação contraria as decisões judicias (inclusive as transitado em julgado).
Essas desincorporações começaram de forma mais acentuada em março de 2013 e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO, até então, vinha obtendo êxito em reverter a situação. Parte dos beneficiários do Plano Collor tiveram a rubrica desincorporada em setembro de 2017 e, desde então o SINDSEF/RO está atuando judicialmente na busca para reverter a decisão. O processo judicial está aguardando a manifestação da AGU para, em seguida ser remetido ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 14ª Região para apreciar o recurso interposto pela Assessoria Jurídica do Sindicato.
Tão logo o processo chegue ao Tribunal será possível a apresentação de pedido de tutela antecipada (liminar) visando, mais uma vez, o retorno da rubrica para o contracheque dos servidores prejudicados com a desincorporação.
No mês de Janeiro/2018, um novo Parecer de Força Executória foi expedida pela AGU em desfavor da FUNASA, determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA do pagamento dos percentuais referentes aos planos econômicos: 84,32%, 26,05% e 26,06%, sendo respectivamente os planos Collor, Verão e Bresser.
Para essa nova situação o SINDSEF/RO, através do escritório de Advocacia Fonseca & Assis, já está adotando medidas visando impedir os efeitos da orientação do Governo Federal.
Sabemos da angustia dos filiados quando ocorre a subtração desses valores dos contracheques, mas as investidas do Governo contrariando decisões judiciais com trânsito em julgado tem sido cada vez mais recorrente, tudo na tentativa de retirar os direitos adquiridos pelos servidores por meio das decisões judicial proferida há mais de 30 anos.
A ORIENTAÇÃO do SINDSEF para os beneficiários dos Planos Econômicos é que não recorram a serviços de advocacia, senão os contratados pelo SINDSEF/RO (Fonseca & Assis). Uma vez que há exemplos já ocorridos que essas iniciativas geraram perdas definitivas dos Planos, quando não o prejuízo processual com a demora na análise dos recursos em razão de pedidos atravessados por advogados estranhos aos processos.